Como proceder em caso de divórcio com filhos
- Rodolfo Herculano de Oliveira Santana
- 19 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Uma separação com filhos menores exige um cuidado especial para garantir o bem-estar das crianças e a definição de questões fundamentais como guarda, convivência (visitas) e alimentos (pensão).
O ideal é que os pais cheguem a um acordo sobre a guarda, convivência e alimentos, que será homologado pelo juiz. A assistência de um advogado é obrigatória no processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso. Ele irá orientar sobre os direitos e deveres de cada um e buscar a melhor solução para a família. Se não houver acordo, será necessário ingressar com uma ação de divórcio litigioso, em que o juiz decidirá sobre todas as questões envolvendo os filhos.
Principais pontos a serem definidos
Guarda: a guarda pode ser unilateral (atribuída a um só dos genitores) ou compartilhada (a regra no Brasil), em que ambos os pais são responsáveis pelas decisões sobre a vida do filho. A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança terá duas casas, mas sim que as decisões importantes serão tomadas em conjunto.
Convivência (visitas): é o direito do genitor que não detém a guarda de conviver com os filhos. O regime de convivência deve ser estabelecido de forma a preservar os laços afetivos e o melhor interesse da criança.
Alimentos: a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais de contribuir para o sustento dos filhos, na proporção de seus recursos. O valor é fixado com base no binômio necessidade (do filho) x possibilidade (dos pais).
Decisões judiciais relevantes
STJ - REsp: 1428596 RS 2013/0376172-9 (Publicado em 25/06/2014): O STJ estabeleceu que a guarda compartilhada é a regra, mesmo que não haja consenso entre os pais, visando o melhor interesse do menor.
STJ - REsp: 1624050 MG 2016/0082436-9 (Publicado em 22/06/2018): O STJ admitiu a fixação de alimentos em valores diferentes para filhos de relacionamentos distintos, desde que haja necessidades diferenciadas.
TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50161088320248080000 (Publicado em 2025): O TJES decidiu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, por ser um direito potestativo, independentemente da resolução de outras questões como guarda e alimentos.




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