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Inventário e herança: posso ter meu próprio advogado?

  • Rodolfo Herculano de Oliveira Santana
  • 19 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O processo de inventário e partilha de bens é um momento delicado e, muitas vezes, complexo. A presença de um advogado de confiança é fundamental para garantir que o procedimento ocorra de forma correta, ágil e segura, protegendo os direitos de todos os herdeiros.


Mas, por que contratar um advogado especialista?


Primeiro porque ele analisará a a situação, identificará todos os bens, direitos e dívidas do falecido, e trará orientações técnicas sobre a melhor forma de proceder com o inventário (judicial ou extrajudicial).


É o advogado quem atuará na defesa dos interesses dos herdeiros, buscando a melhor solução para a partilha dos bens e evitando conflitos familiares.


Um profissional experiente conhece os trâmites legais e pode agilizar o andamento do inventário, evitando atrasos e custos desnecessários.


Além disso, o advogado garante que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, desde a elaboração do plano de partilha até o registro dos bens em nome dos herdeiros, evitando problemas futuros.


Importante ressaltar que mesmo que uma família já tenha contratado um advogado para realizar o processo de inventário, cada um dos herdeiros pode, por conta própria, contratar um outro profissional para validar as decisões e representar seus interesses naquele processo.


Decisões judiciais relevantes

STJ - REsp: 1808767 RJ 2019/0114609-4 (Publicado em 03/12/2019): O STJ decidiu que é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes, concordes e assistidos por advogado.


STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1750234 SP 2018/0155549-9 (Publicado em 01/07/2020): O STJ definiu que, em caso de conflito de interesses entre os herdeiros, cada um deve arcar com os honorários de seu próprio advogado.


TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22351672620248260000 Araçatuba (Publicado em 11/11/2024): O TJSP decidiu que os honorários do advogado contratado por todos os herdeiros para o inventário são considerados despesa do espólio.

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